Crime de Guerra contra a Flotilha da Paz que levava ajuda humanitária à Faixa de Gaza.
E agora? Quem vai puxar a orelha de Israel? Ato de Pirataria: Sequestro em Águas Internacionais Direito de Guerra: Israel Ataca, em águas internacionais, a Flotilha de Ajuda Humanitária que seguia rumo à Faixa de Gaza. Israel não tem supremacia sobre todos os países do mundo, para realizar ataque em Águas Internacionais Sequestro de Navios Civis em Àguas Internacionais é Pirataria! by Lustato Tenterrara Vendo infrutífera as tentativas de obstar o avanço da flotilha de ajuda humanitária organizado por ativistas internacionais, que desrespeitou o bloqueio imposto à Faixa de Gaza, as forças de Israel utilizaram-se do Direito Internacional Público, especialmente ao Direito de Guerra, para abordar com suas forças armadas, a flotilha organizada para prestar ajuda humanitária, no entanto sem submeter-se à inspeção prévia pelas forças Israelenses. Essa é a versão Israelense.  No entanto, ao demorar a abordagem à flotilha, entre os quais se encontrava Iara Lee, quando o fez, os barcos já se encontravam em Águas Internacionais, sendo vedado pelo Direito Internacional Público ataque em águas internacionais, pois há uma proteção legal dos mares internacionais, por pertencerem a todos os países. Tanto nós, quanto todo o mundo somos contrários a ataques a comboios de ajuda humanitária, seja em mares internacionais ou não. Atacar ativistas humanitários desarmados, com fuzilaria pesada, antes de tudo é um Crime de Guerra. Foram 10 mortes de Ativistas da Paz, e mais de 60 feridos. Iara Lee, cineasta brasileira e Ativista Humanitária Internacional, que integrava o comboio, sobreviveu ao ataque israelense. Um aspecto relevante é o fato de Israel entender que sua Soberania pode sobrepujar-se às demais nações do mundo. Atacar um comboio humanitário per si já é um crime de guerra; e fazê-lo assim, em Águas Internacionais, afronta a soberania de todos os demais países do mundo. E é desse modo que todos os demais países devem olhar para esse ato terrorista perpetrado por Israel: Um Crime de Guerra, vez que além de bárbaro e desumano, desrespeitou o Direito Internacional Público, na seara do Direito de Guerra, que o Direito não permite sejam realizados ataques bélicos nos mares internacionais, sob pena de afronta à Soberania das demais Nações. Ademais, o sequestro de navios civis em águas internacionais é um ato de pirataria na forma das normas de Direito Internacional Privado. E o ataque com armas letais, a civis desarmados (ou não) em águas internacionais, é crime de guerra, na forma das normas de Direito Internacional Público. Vê-se assim, bastante complexo o embroglio em que Israel se meteu. Se as Nações Unidas não tomarem uma posição efetiva contra a atitude de Israel, o melhor é fechar logo as portas da ONU. by Lustato Tenterrara
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